Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6903.90
6903.90.92: De compostos de zircônio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6903 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (<i>slide gates</i>)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
- 6903.90 Outros
- 6903.90.9 Outros
- 6903.90.92 De compostos de zircônio
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6903.90 Outros produtos cerâmicos refratários: outros
Linhas da pauta (Brasil): 6903.90
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
a) As posições 6904 a 6914 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 6901 a 6903;
b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 2844;
b) Os artigos da posição 6804;
c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijutarias;
d) Os cermets da posição 8113;
e) Os artigos do Capítulo 82;
f) Os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 9021);
h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
l) Os artigos da posição 9606 (botões, por exemplo) ou da posição 9614 (cachimbos, por exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 6903.90 (outros produtos cerâmicos refratários: outros) divide-se em 6 linhas pautais; 6903.90.92 é uma delas.
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,5%, Taiwan 6%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6903.90 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6903.90.92 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 6903.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Alemanha.