Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 7019.80
7019.80.00: Lã de vidro e suas obras
Lã de vidro e suas obras
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7019 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (<i>rovings</i>), tecidos).
- 7019.80.00 Lã de vidro e suas obras
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7019.80 Lã de vidro e suas obras
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N338506 U.S. CBP
The tariff classification of glass wool from Germany
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos da posição 3207 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
c) Os cabos de fibras óticas da posição 8544, os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
f) As fibras óticas, os elementos de ótica trabalhados oticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 9405;
h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95;
ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96.
2. Na aceção das posições 7003, 7004 e 7005:
a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
b) O recorte em qualquer forma não afeta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
c) Consideram-se “camadas absorventes refletoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo), de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades refletoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez, ou que impeçam a superfície do vidro de refletir a luz.
3. Os produtos indicados na posição 7006 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos.
4. Na aceção da posição 7019, consideram-se “lã de vidro”:
a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60 %, em peso;
b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60 %, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5 %, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2 %, em peso.
As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 6806.
5. Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.39, 7019.90.
O código NCM 7019.80.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 7019.80 (lã de vidro e suas obras).
A taxa da TEC é de 10,8%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%–7%, Turquia 5%–7%, EUA 4,3%–4,9%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 6%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 7019.80 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7019.80.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 7019.80 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (3 M US$), seguido da China.