Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8549.91
8549.91.00: Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8549 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
- 85499 Outros:
- 8549.91.00 Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548.10.
O código NCM 8549.91.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8549.91 (que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos…).
A taxa da TEC é de 16,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 4,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8549.91.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.