Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.82: Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
8525.82 é uma subposição de seis dígitos da posição 8525 (aparelhos transmissores), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 82 00 Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,4 M € | 33,9% | — | |
| 2,4 M € | 23,7% | -69% | |
| 1,7 M € | 17,2% | +52% | |
| 448 mil € | 4,5% | +4590,7% | |
| 346 mil € | 3,5% | +927% | |
| 259 mil € | 2,6% | +1316,3% | |
| 163 mil € | 1,6% | -72,4% | |
| 93 mil € | 0,9% | -70,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 74 mil US$74 mil US$+1 M US$+6 M US$+> 14 M US$
Exportações: 90
- China: 48 M US$
- Alemanha: 18 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- França: 12 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Japão: 6 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Itália: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Bélgica: 838 mil US$
- Lituânia: 499 mil US$
- África do Sul: 346 mil US$
- Finlândia: 298 mil US$
- Israel: 258 mil US$
- Filipinas: 229 mil US$
- México: 202 mil US$
- Marrocos: 180 mil US$
- Irlanda: 157 mil US$
- Indonésia: 156 mil US$
- Noruega: 146 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 139 mil US$
- Portugal: 121 mil US$
- Chile: 95 mil US$
- Estónia: 78 mil US$
- Arábia Saudita: 77 mil US$
- Índia: 74 mil US$
- Turquia: 70 mil US$
- Roménia: 54 mil US$
- Eslovénia: 47 mil US$
- Costa Rica: 46 mil US$
- Tunísia: 28 mil US$
- Luxemburgo: 26 mil US$
- Croácia: 24 mil US$
- Egito: 24 mil US$
- Ucrânia: 24 mil US$
- Brasil: 16 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 14 mil US$
- Paquistão: 14 mil US$
- Colômbia: 13 mil US$
- Nova Zelândia: 13 mil US$
- Belize: 12 mil US$
- Macedónia do Norte: 8 mil US$
- Cazaquistão: 8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 77 mil US$77 mil US$+513 mil US$+2 M US$+> 9 M US$
Importações: 151
- Alemanha: 28 M US$
- França: 27 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Itália: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- China: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Uganda: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 932 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 883 mil US$
- Suécia: 809 mil US$
- Suíça: 735 mil US$
- Luxemburgo: 731 mil US$
- Croácia: 671 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 656 mil US$
- Filipinas: 651 mil US$
- Irlanda: 602 mil US$
- Portugal: 542 mil US$
- Lituânia: 513 mil US$
- Chile: 487 mil US$
- Rússia: 483 mil US$
- Roménia: 478 mil US$
- Israel: 410 mil US$
- Indonésia: 409 mil US$
- África do Sul: 362 mil US$
- Letónia: 317 mil US$
- Costa Rica: 292 mil US$
- Colômbia: 287 mil US$
- Eslovénia: 264 mil US$
- Nigéria: 229 mil US$
- Usbequistão: 208 mil US$
- Dinamarca: 205 mil US$
- Nova Zelândia: 203 mil US$
- Quénia: 184 mil US$
- Catar: 182 mil US$
- Barém: 173 mil US$
- Brasil: 168 mil US$
- Ucrânia: 157 mil US$
- Peru: 152 mil US$
- Maldivas: 151 mil US$
- Bulgária: 148 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 48 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 18 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 14 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 12 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 10 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 7 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 6 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 6 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 27 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 13 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 12 M US$ | 7% | |
| 5 | 9 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 8 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 8 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 8 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 8 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 6 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: São Cristóvão e Neves, Zâmbia, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76484 Television cameras, digital cameras & video camera recorders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47213 Television cameras47214 Video camera recorders47215 Digital cameras
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.80 | alterado |
| 2012 | 8525.80 | alterado |
| 2007 | 8525.80 | alterado |
| 2002 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1996 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1992 | 8521.10, 8521.90, 8525.30, 9006.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80.
A subposição 8525.82 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8525.82 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8525.82 no valor de 10 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 341,15 € por quilo; a África do Sul forneceu 34%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 179 M US$ em 2024, mais 30,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 26,7% do total, à frente da Alemanha.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.82 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.82)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.82?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.82?
A China, com 48 M US$ em 2024 (26,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8525.82?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (34%), a China (24%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 10 M €.