Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525

8525.82

8525.82: Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8525.82 é uma subposição de seis dígitos da posição 8525 (aparelhos transmissores), capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8525 82 00 Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses10 M €-15,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação341,15 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 823 mil €02/2024: 910 mil €03/2024: 1,1 M €04/2024: 1,1 M €05/2024: 1,7 M €06/2024: 1,5 M €07/2024: 1,6 M €08/2024: 1,3 M €09/2024: 984 mil €10/2024: 1,4 M €11/2024: 1,3 M €12/2024: 1,6 M €01/2025: 923 mil €02/2025: 1,1 M €03/2025: 1,2 M €04/2025: 1,4 M €05/2025: 771 mil €06/2025: 772 mil €07/2025: 316 mil €08/2025: 213 mil €09/2025: 688 mil €10/2025: 363 mil €11/2025: 898 mil €12/2025: 1,2 M €01/2026: 354 mil €02/2026: 721 mil €03/2026: 844 mil €04/2026: 379 mil €05/2026: 985 mil €06/2026: 783 mil €07/2026: 1,5 M €08/2026: 1,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
África do Sul 3,4 M € 33,9% —
China 2,4 M € 23,7% -69%
Reino Unido 1,7 M € 17,2% +52%
Hong Kong, RAE da China 448 mil € 4,5% +4590,7%
Suíça 346 mil € 3,5% +927%
Israel 259 mil € 2,6% +1316,3%
Estados Unidos 163 mil € 1,6% -72,4%
Japão 93 mil € 0,9% -70,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8525.82 · 179 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 74 mil US$74 mil US$+1 M US$+6 M US$+> 14 M US$

Exportações: 90
  1. China: 48 M US$
  2. Alemanha: 18 M US$
  3. Países Baixos: 14 M US$
  4. França: 12 M US$
  5. Dinamarca: 10 M US$
  6. Polónia: 7 M US$
  7. Japão: 6 M US$
  8. Suécia: 6 M US$
  9. Itália: 6 M US$
  10. Espanha: 6 M US$
  11. Chéquia: 6 M US$
  12. Estados Unidos: 5 M US$
  13. Áustria: 4 M US$
  14. Eslováquia: 4 M US$
  15. Reino Unido: 4 M US$
  16. Tailândia: 3 M US$
  17. Rússia: 3 M US$
  18. Taiwan: 2 M US$
  19. Vietname: 2 M US$
  20. Malásia: 1 M US$
  21. Singapura: 1 M US$
  22. Austrália: 1 M US$
  23. Canadá: 1 M US$
  24. Suíça: 1 M US$
  25. Coreia do Sul: 1 M US$
  26. Hungria: 1 M US$
  27. Bélgica: 838 mil US$
  28. Lituânia: 499 mil US$
  29. África do Sul: 346 mil US$
  30. Finlândia: 298 mil US$
  31. Israel: 258 mil US$
  32. Filipinas: 229 mil US$
  33. México: 202 mil US$
  34. Marrocos: 180 mil US$
  35. Irlanda: 157 mil US$
  36. Indonésia: 156 mil US$
  37. Noruega: 146 mil US$
  38. Hong Kong, RAE da China: 139 mil US$
  39. Portugal: 121 mil US$
  40. Chile: 95 mil US$
  41. Estónia: 78 mil US$
  42. Arábia Saudita: 77 mil US$
  43. Índia: 74 mil US$
  44. Turquia: 70 mil US$
  45. Roménia: 54 mil US$
  46. Eslovénia: 47 mil US$
  47. Costa Rica: 46 mil US$
  48. Tunísia: 28 mil US$
  49. Luxemburgo: 26 mil US$
  50. Croácia: 24 mil US$
  51. Egito: 24 mil US$
  52. Ucrânia: 24 mil US$
  53. Brasil: 16 mil US$
  54. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 14 mil US$
  55. Paquistão: 14 mil US$
  56. Colômbia: 13 mil US$
  57. Nova Zelândia: 13 mil US$
  58. Belize: 12 mil US$
  59. Macedónia do Norte: 8 mil US$
  60. Cazaquistão: 8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 48 M US$ 26,7%
2 Alemanha 18 M US$ 9,8%
3 Países Baixos 14 M US$ 7,7%
4 França 12 M US$ 6,7%
5 Dinamarca 10 M US$ 5,5%
6 Polónia 7 M US$ 3,7%
7 Japão 6 M US$ 3,6%
8 Suécia 6 M US$ 3,6%
9 Itália 6 M US$ 3,4%
10 Espanha 6 M US$ 3,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 28 M US$ 15,7%
2 França 27 M US$ 14,8%
3 Espanha 13 M US$ 7,4%
4 Polónia 12 M US$ 7%
5 Tailândia 9 M US$ 5,3%
6 Eslováquia 8 M US$ 4,7%
7 Chéquia 8 M US$ 4,6%
8 Itália 8 M US$ 4,3%
9 Países Baixos 8 M US$ 4,2%
10 Áustria 6 M US$ 3,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 47número de países com isenção (NMF)
  • 25%o mais elevado: São Cristóvão e Neves, Zâmbia, Argélia

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 23% 15% – 30% 2023
Arménia 3% 0% – 5% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 0% 2023
Belize 20% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 10% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 1,3% 0% – 5% 2023
Chade 10% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 0% – 10% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 2,5% 0% – 5% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 5% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 2,5% 0% – 5% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 5% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 5% 2023
Turquia 4,9% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 5% 2023
Vietname 3,3% 0% – 10% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,2% 0% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
76484 Television cameras, digital cameras & video camera recorders
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 613202
Produto CPC 2.1
47213 Television cameras
47214 Video camera recorders
47215 Digital cameras
Atividade CITA Rev. 4
2630 Manufacture of communication equipment
2640 Manufacture of consumer electronics
2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178525.80alterado
20128525.80alterado
20078525.80alterado
20028525.30, 8525.40alterado
19968525.30, 8525.40alterado
19928521.10, 8521.90, 8525.30, 9006.59alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  4. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80.

A subposição 8525.82 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8525.82 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,9%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8525.82 no valor de 10 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 341,15 € por quilo; a África do Sul forneceu 34%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 179 M US$ em 2024, mais 30,6% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 26,7% do total, à frente da Alemanha.

Notas legais

Notas de subposições

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.82 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.82)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.82?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.82?

A China, com 48 M US$ em 2024 (26,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8525.82?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (34%), a China (24%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 10 M €.

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