Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8701.94
8701.94.90: Tratores de 75 a 130 kW: Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW: outros
Tratores de 75 a 130 kW
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8701 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
- 87019 Outros, com uma potência de motor:
- 8701.94 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
- 8701.94.90 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8701.94 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
Linhas da pauta (Brasil): 8701.94
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.90.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8701.94 (superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW) divide-se em 2 linhas pautais; 8701.94.90 é uma delas.
A taxa da TEC é de 14%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–7%, Turquia 0%–7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8701.94 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8701.94.90 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8701.94 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (11 M US$), seguido da Turquia.