Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8704.31

8704.31.10

8704.31.10: Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t: Chassis com motor e cabina

Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8704 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
  2. 87043 Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
  3. 8704.31 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  4. 8704.31.10 Chassis com motor e cabina

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.31 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (Brasil): 8704.31

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364403 U.S. CBP 25 de agosto de 2026 · 8704.31.01.20

    The tariff classification of a 1999 Honda Acty Van SDX 4WD, model V-HH4 from Japan

  • N362226 U.S. CBP 7 de julho de 2026 · 8704.31.01.20

    The tariff classification of Utility Terrain Vehicles (UTVs) from Mexico

  • N359221 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2026 · 8704.31.01.40

    The tariff classification of Honda Acty truck from Japan

  • H304427 U.S. CBP 7 de janeiro de 2026 · 8704.31.01

    Revocation of HQ 965246 and HQ 964598; Tariff classification of certain vehicles for the transportation of goods

26 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8704.31 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas) divide-se em 4 linhas pautais; 8704.31.10 é uma delas.

A taxa da TEC é de 35%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8704.31 no valor de 314 M US$; o maior fornecedor foi o México.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.31.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 35%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8704.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (119 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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