Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 0410.10
0410.10.90.00: Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Canadá
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
0410.10 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos
Linhas da pauta (Canadá): 0410.10
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0208.90, 0210.99.
O número tarifário 0410.10.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 0410.10 (insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 11%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9%, Turquia 23,1%, EUA 1,1%, Reino Unido 8%, México 10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%–11%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 0410.10 no valor de 154,5 mil US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0410.10.90.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 11%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 0410.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (76,1 mil US$).