Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 2309.90
2309.90.20.00: Other preparations containing eggs
Outras preparações para alimentação animal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2309 Preparations of a kind used in animal feeding.
- 2309.90 Other
- 2309.90.20 Other preparations containing eggs
- 2309.90.20.00 Other preparations containing eggs
O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2309.90 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras
Linhas da pauta (Canadá): 2309.90
- 2309.90.10.00Feeds containing cereals, excluding baked biscuits, to be employed in feeding fur-bearing animals or in the manufacture of feeds for such animals; Granulated tylosin concentrate and hygromycin B concentrate for use in the manufacture of animal feed supplements; Preparations to be employed in feeding trout or salmon and cereal preparations to be employed in feeding fur-bearing animals
- 2309.90.20.00Other preparations containing eggs
- 2309.90.31.11Complete feeds for bovine animals: calf
- 2309.90.31.19Complete feeds for bovine animals: other
- 2309.90.31.20Complete feeds for poultry
- 2309.90.31.90Containing 50% or more by weight in the dry state: other
- 2309.90.32.00Containing 50% or more by weight in the dry state of non-fat milk solids, over access commitment
- 2309.90.33.00Containing more than 10% but less than 50% by weight in the dry state of non-fat milk solids
- 2309.90.34.41Feed supplements, including concentrates, containing: containing bacitracin
- 2309.90.34.42Feed supplements, including concentrates, containing: containing chlortetracycline
- 2309.90.34.43Feed supplements, including concentrates, containing: containing tylosin
- 2309.90.34.49Feed supplements, including concentrates, containing: other
- 2309.90.34.51Feed supplements, including concentrates, containing: containing vitamin A
- 2309.90.34.52Feed supplements, including concentrates, containing: containing vitamin E
- 2309.90.34.53Feed supplements, including concentrates, containing: containing multivitamins
- 2309.90.34.59Feed supplements, including concentrates, containing: other
- 2309.90.34.60Feed supplements, including concentrates, containing an antibiotic and a vitamin
- 2309.90.34.90Containing 10% or less by weight in the dry state: other
- 2309.90.35.00Containing 50% or more by weight in the dry state of milk solids containing butterfat
- 2309.90.36.00Containing more than 10% but less than 50% by weight in the dry state of milk solids containing butterfat
- 2309.90.37.00Complete feeds and feed supplements, including concentrates: fish solubles
- 2309.90.39.34Other complete feeds for: bird
- 2309.90.39.35Other complete feeds for: fish
- 2309.90.39.39Other complete feeds for: other
- 2309.90.39.40Feed supplements, including concentrates, containing an antibiotic
- 2309.90.39.53Feed supplements, including concentrates, containing: containing multivitamins
- 2309.90.39.59Feed supplements, including concentrates, containing: other
- 2309.90.39.90Complete feeds and feed supplements, including concentrates: other
- 2309.90.91.00Feed grade chlortetracycline, obtained by fermentation and the subsequent drying of the contents of the fermentation vessel, whether or not standardized by the addition of other substances, for use in the manufacture of premixes; Flavourings; Mineral blocks; Pellet binders; Preservatives; Single ingredient feeds; Yeast cultures
- 2309.90.99.00Preparations of a kind used in animal feeding: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361842 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additives from Germany
- N361822 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additives from France
- N357473 U.S. CBP
The tariff classification of Poultry Nutritional Supplements from Canada
- N347989 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additive from South Korea
- 600016284 HMRC
Mineral feed for use in animal nutrition. The product is a source of biologically active components designed to counteract the effects of a wide range of mycotoxins and endotoxins present in animal feedstuffs by binding or transforming them into inactive or unavailable forms. The production…
- 600015501 HMRC
The product is a complementary daily feed for equine use only. It is used to maintain general health and soundness in horses. It is made of turmeric and black pepper powder mix. It is packaged in 2 kg bags that are made from polyethylene and polyamide plastic.
- 600015308 HMRC
A horse food supplement made from Marigold (Calendula) and Cleavers (Galium aparine).The ingredients are blended together and packaged in 1 kg bags.This is a complementary feed for equine use only
- 600013421 HMRC
Hydrogel, this is a product used to re hydrate rodents whilst in transit. This is a gelatinous semi solid product. It is designed for oral application. The item contains water and a gelling agent. The gelling agent acts as a thickner, to prevent spillages during consumption . Ingredients: Water…
49 decisões no total para este código
Notas legais
Nota
1. Incluem-se na posição 2309 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
O número tarifário 2309.90.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 2309.90 (preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 10,5%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–12%, Turquia 0%–7,8%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 0%–12%, México 0%–20%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–12,8%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–156%, Macedónia do Norte 1%–5% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 2309.90 no valor de 368 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2309.90.20.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 10,5%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 2309.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (276 M US$), seguido da China.