Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 3205.00
3205.00.00.00: Colour lakes; preparations as specified in Note 3 to this Chapter based on colour lakes.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3205.00.00 Colour lakes; preparations as specified in Note 3 to this Chapter based on colour lakes.
- 3205.00.00.00 Colour lakes; preparations as specified in Note 3 to this Chapter based on colour lakes.
O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N284315 U.S. CBP
The tariff classification, Marking, and Country of Origin of “Food Coloring Dye Lakes” from India
- 600016127 HMRC
Pigment mixture preparation based on aluminium lake with other diluents such as secondary colourants, a polymer and a plasticiser. It is used for the colour coating of pharmaceutical and dietary supplement oral dose tablets. The product's primary colourant is an aluminium lake. The polymer is used…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
O número tarifário 3205.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 3205.00 (lacas corantes).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%, México 0%–5%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,4%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 3205.00 no valor de 6,4 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3205.00.00.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 3205.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (6 M US$).