Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0106.41
0106.41.00.00.00: Live Bees
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
0106.41 Outros animais vivos, insetos, abelhas
Notas legais
O código pautal do CCG 0106.41.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0106.41 (outros animais vivos, insetos, abelhas).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 12,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0106.41 no valor de 18,3 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0106.41.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0106.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (17,1 M US$).