Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0403.90

0403.90.91.00.00

0403.90.91.00.00: Leitelho, kefir e outros leites fermentados: Yogurt curdled whether or not concentrated or containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or coco

Leitelho, kefir e outros leites fermentados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0403.90 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros

Linhas da pauta (CCG): 0403.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302241 U.S. CBP 1 de março de 2019 · 0403.90.90.00 revogada

    The tariff classification of Cheese Flavor Pastes and Cultured Cream Flavor Paste from New Zealand

  • 600009368 HMRC 15 de dezembro de 2023 – 14 de dezembro de 2026 · 0403 90 99 00

    Strawberry Frozen Yogurt. The product is used for the hospitality sector as a frozen dessert. It is made from a Ultra Heat Treated (UHT) with a dairy base of cream, low fat yogurt and strawberry puree to make the final product, with a fat content of 11.1%. It is made by blending the above…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

O código pautal do CCG 0403.90.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0403.90 (iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%–170%, EUA 17%–20%, Canadá 7,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 21,3%–35%, Taiwan 10%–20%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0403.90 no valor de 173 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0403.90.91.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0403.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (12 M US$), seguido da Irlanda.

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