Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0405.10

0405.10.13.00.00

0405.10.13.00.00: Manteiga: Reconstituted butter

Manteiga

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0405.10 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: manteiga

Linhas da pauta (CCG): 0405.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N329633 U.S. CBP 22 de dezembro de 2022 · 0405.10.10.00

    The tariff classification of Butter from Greece

  • N301865 U.S. CBP 14 de dezembro de 2018 · 0405.10.10.00

    The tariff classification of Sheet Butter from France

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

O código pautal do CCG 0405.10.13.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0405.10 (manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: manteiga).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 180%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 35%, Taiwan 5%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0405.10 no valor de 544 M US$; o maior fornecedor foi a Nova Zelândia, e Portugal ficou em 6.º lugar, com 13 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0405.10.13.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Que lugar ocupa Portugal entre os fornecedores do CCG?

Em 2024, para toda a subposição 0405.10, Portugal ficou em 6.º lugar, com 13 M US$.

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