Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0511.91
0511.91.10.00.00: Inedible fish eggs.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (CCG): 0511.91
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365257 U.S. CBP
The tariff classification of Freeze-Dried Worms from South Korea
- N359715 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Crustacean Eggs from Thailand
- N355782 U.S. CBP
The tariff classification of Artemia Cysts from Russia
- N334948 U.S. CBP
The tariff classification of Zebrafish Fin Clippings from Great Britain
6 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 0505 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 0511 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Secção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 9603).
2. O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se “cabelo em bruto” (posição 0501).
3. Na Nomenclatura, considera-se como “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 0511 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
O código pautal do CCG 0511.91.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0511.91 (produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–1,7%, Taiwan 0%–12%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0511.91 no valor de 3 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0511.91.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.