Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0802.62
0802.62.00.00.00: Macadum nuts fresh or dried, shelled.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0802.62 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes-macadâmia, sem casca
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301463 U.S. CBP
The country of origin, and the application of a Trade Program or Trade Agreement pertaining to macadamia nuts from the United States
Notas legais
O código pautal do CCG 0802.62.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0802.62 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 43,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5%, Taiwan 7,5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0802.62 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0802.62.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0802.62 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (4 M US$).