Subposição · Capítulo 08 · Posição 0802
0802.62: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes-macadâmia, sem casca
Descrição oficial Sem casca
0802.62 é uma subposição de seis dígitos da posição 0802 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0802 62 00 Sem casca 2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 64,6 M € | 50,3% | +17,4% | |
| 36,5 M € | 28,4% | +50,9% | |
| 9,6 M € | 7,5% | +14,8% | |
| 6,2 M € | 4,9% | +85,3% | |
| 6 M € | 4,7% | +65,8% | |
| 4,2 M € | 3,3% | +191,3% | |
| 652 mil € | 0,5% | +114,7% | |
| 465 mil € | 0,4% | +3276,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60 mil US$60 mil US$+324 mil US$+8 M US$+> 58 M US$
Exportações: 87
- África do Sul: 164 M US$
- Austrália: 79 M US$
- Quénia: 58 M US$
- China: 21 M US$
- Vietname: 16 M US$
- Guatemala: 15 M US$
- Países Baixos: 13 M US$
- Maláui: 12 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Polónia: 860 mil US$
- Grécia: 779 mil US$
- Suécia: 539 mil US$
- Reino Unido: 508 mil US$
- Turquia: 400 mil US$
- Itália: 391 mil US$
- Eslováquia: 334 mil US$
- Canadá: 324 mil US$
- Tailândia: 320 mil US$
- Bulgária: 287 mil US$
- Áustria: 281 mil US$
- França: 277 mil US$
- Chéquia: 232 mil US$
- Malta: 215 mil US$
- Arábia Saudita: 176 mil US$
- Moçambique: 171 mil US$
- Zimbabué: 157 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 152 mil US$
- Ruanda: 149 mil US$
- Malásia: 135 mil US$
- Taiwan: 133 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 130 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 127 mil US$
- Essuatíni: 121 mil US$
- Zâmbia: 119 mil US$
- Lituânia: 108 mil US$
- Bélgica: 80 mil US$
- Hungria: 60 mil US$
- República Dominicana: 60 mil US$
- Indonésia: 58 mil US$
- Coreia do Sul: 58 mil US$
- Japão: 53 mil US$
- Noruega: 52 mil US$
- Paraguai: 47 mil US$
- Suíça: 46 mil US$
- Portugal: 41 mil US$
- Irão: 40 mil US$
- República Centro-Africana: 31 mil US$
- Letónia: 28 mil US$
- Rússia: 26 mil US$
- Uganda: 26 mil US$
- Nova Zelândia: 23 mil US$
- Índia: 21 mil US$
- Macedónia do Norte: 21 mil US$
- Eslovénia: 18 mil US$
- Peru: 15 mil US$
- Egito: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51 mil US$51 mil US$+968 mil US$+5 M US$+> 31 M US$
Importações: 144
- Estados Unidos: 102 M US$
- China: 39 M US$
- Alemanha: 35 M US$
- Japão: 35 M US$
- Países Baixos: 31 M US$
- Coreia do Sul: 18 M US$
- Austrália: 16 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Vietname: 12 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- México: 968 mil US$
- Bulgária: 894 mil US$
- Jordânia: 753 mil US$
- Líbano: 564 mil US$
- Koweit: 475 mil US$
- Geórgia: 442 mil US$
- Portugal: 437 mil US$
- Costa Rica: 424 mil US$
- Equador: 365 mil US$
- Turquia: 363 mil US$
- Filipinas: 354 mil US$
- Irlanda: 279 mil US$
- Finlândia: 278 mil US$
- Arménia: 244 mil US$
- Dinamarca: 226 mil US$
- Índia: 215 mil US$
- Indonésia: 213 mil US$
- Chipre: 200 mil US$
- Egito: 183 mil US$
- Rússia: 179 mil US$
- Quirguistão: 168 mil US$
- Colômbia: 157 mil US$
- Roménia: 155 mil US$
- Gana: 150 mil US$
- Eslovénia: 142 mil US$
- Catar: 138 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 164 M US$ | 40,6% | |
| 2 | 79 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 58 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 21 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 16 M US$ | 4% | |
| 6 | 15 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 13 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 12 M US$ | 3% | |
| 9 | 8 M US$ | 2% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 102 M US$ | 25,2% | |
| 2 | 39 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 35 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 35 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 31 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 18 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 16 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 14 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 13 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Turquia
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05779 Edible nuts (excluding mixtures), fresh/dried, n.e.s., whether/not shelled/peeled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21429 Other shelled nuts
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0802.62 | inalterado |
| 2012 | 0802.62 | inalterado |
| 2007 | 0802.60 | alterado |
| 2002 | 0802.90 | alterado |
| 1996 | 0802.90 | alterado |
| 1992 | 0802.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301463 U.S. CBP
The country of origin, and the application of a Trade Program or Trade Agreement pertaining to macadamia nuts from the United States
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 0802.62 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0802.62 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 43,2%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0802.62 no valor de 128,5 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,48 € por quilo; a África do Sul forneceu 50%, à frente do Quénia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 405 M US$ em 2024, mais 3,3% do que em 2023.
A África do Sul foi o maior exportador, com 40,6% do total, à frente da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outra fruta de casca rija, fresca ou seca»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0802.62 do Sistema Harmonizado (posição 0802), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0802.62)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0802.62?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0802.62?
A África do Sul, com 164 M US$ em 2024 (40,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0802.62?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0802.62?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0802.62?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (50%), o Quénia (28%) e a Austrália (8%), num total de importações de 128,5 M €.