Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0805.10
0805.10.00.00.02: Laranjas: Oranges, fresh, chilled or dried. - Orange, dried
Laranjas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0805.10 Citrinos (citros), frescos ou secos: laranjas
Linhas da pauta (CCG): 0805.10
Notas legais
O código pautal do CCG 0805.10.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0805.10 (citrinos (citros), frescos ou secos: laranjas).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Reino Unido 2%–12%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%–30%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0805.10 no valor de 404 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0805.10.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0805.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (220 M US$), seguido da África do Sul.