Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0805.10

0805.10.00.00.02

0805.10.00.00.02: Laranjas: Oranges, fresh, chilled or dried. - Orange, dried

Laranjas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0805.10 Citrinos (citros), frescos ou secos: laranjas

Linhas da pauta (CCG): 0805.10

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0805.10.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0805.10 (citrinos (citros), frescos ou secos: laranjas).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Reino Unido 2%–12%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%–30%, Noruega 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0805.10 no valor de 404 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0805.10.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0805.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (220 M US$), seguido da África do Sul.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)