Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0806.10

0806.10.00.00.00

0806.10.00.00.00: Uvas frescas: Grapes, fresh or chilled.

Uvas frescas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

0806.10 Uvas frescas ou secas (passas): frescas

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0806.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0806.10 (uvas frescas ou secas (passas): frescas).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54,9%, EUA 0%, Reino Unido 8%–14%, Canadá 0%–6%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0806.10 no valor de 167,6 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0806.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0806.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (52,4 M US$), seguido do Egito.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)