Subposição · Capítulo 08 · Posição 0806
0806.10: Uvas frescas ou secas (passas): frescas
Uvas frescas
Descrição oficial Frescas
A subposição SH 0806.10 – uvas frescas – pertence à posição 0806, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0806 10 Frescas:
- 0806 10 10 De mesa —
- 0806 10 90 Outras —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial V 54.600 EUR/DTN(01):9.000 % ; V 53.500 EUR/DTN(01):9.000 % + 1.100 EUR DTN; V 52.400 EUR/DTN(01):9.000 % + 2.200 EUR DTN; V 51.300 EUR/DTN(01):9.000 % + 3.300 EUR DTN; V 50.200 EUR/DTN(01):9.000 % + 4.400 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):9.000 % + 9.600 EUR DTN
- Apenas para
- 0806 10 10 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoDeclaração da subrubrica sujeita a restrições (importação)
- Apenas para
- 0806 10 10 05 Of the variety Emperor (Vitis vinifera c.v.), from 1 January to 31 January and from 1 December to 31 December
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1926/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0806 10 10 05 Of the variety Emperor (Vitis vinifera c.v.), from 1 January to 31 January and from 1 December to 31 December
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1832/02
- Documentos
- A001 Certificado de autenticidade uvas frescas de mesa 'IMPERADOR'
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–MoldáviaContingente | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 15,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 426,8 M € | 30,9% | -11% | |
| 266,2 M € | 19,3% | -21% | |
| 176 M € | 12,7% | -1,6% | |
| 172,8 M € | 12,5% | +9,5% | |
| 153,6 M € | 11,1% | -23,5% | |
| 55 M € | 4% | -20,6% | |
| 44,4 M € | 3,2% | -11,7% | |
| 37,5 M € | 2,7% | +9,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 573 mil US$573 mil US$+7 M US$+167 M US$+> 964 M US$
Exportações: 136
- Peru: 1,8 mM US$
- Chile: 1,2 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Itália: 964 M US$
- África do Sul: 957 M US$
- Estados Unidos: 782 M US$
- México: 634 M US$
- Espanha: 572 M US$
- Índia: 473 M US$
- Países Baixos: 466 M US$
- Austrália: 372 M US$
- Egito: 350 M US$
- Usbequistão: 186 M US$
- Brasil: 167 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 160 M US$
- Turquia: 137 M US$
- Alemanha: 130 M US$
- Grécia: 88 M US$
- Moldávia: 63 M US$
- Coreia do Sul: 52 M US$
- Afeganistão: 45 M US$
- Japão: 42 M US$
- França: 31 M US$
- Marrocos: 22 M US$
- Líbano: 16 M US$
- Macedónia do Norte: 16 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Dinamarca: 12 M US$
- Letónia: 10 M US$
- Eslovénia: 9 M US$
- Azerbaijão: 7 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Aruba: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Arménia: 6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Tajiquistão: 5 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Equador: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Irão: 3 M US$
- Albânia: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Síria: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Panamá: 973 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+19 M US$+101 M US$+> 391 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Países Baixos: 1,1 mM US$
- Alemanha: 813 M US$
- Reino Unido: 724 M US$
- Canadá: 514 M US$
- Indonésia: 410 M US$
- Rússia: 391 M US$
- China: 357 M US$
- México: 340 M US$
- Vietname: 339 M US$
- França: 245 M US$
- Tailândia: 244 M US$
- Polónia: 208 M US$
- Espanha: 179 M US$
- Filipinas: 149 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 124 M US$
- Taiwan: 122 M US$
- Bélgica: 119 M US$
- Áustria: 115 M US$
- Malásia: 111 M US$
- Chéquia: 109 M US$
- Coreia do Sul: 101 M US$
- Suíça: 97 M US$
- Roménia: 96 M US$
- Portugal: 93 M US$
- Noruega: 85 M US$
- Japão: 83 M US$
- Dinamarca: 76 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 71 M US$
- Quirguistão: 67 M US$
- Suécia: 66 M US$
- Bangladeche: 63 M US$
- Itália: 62 M US$
- Singapura: 58 M US$
- Eslováquia: 57 M US$
- Irlanda: 54 M US$
- Finlândia: 54 M US$
- Arábia Saudita: 52 M US$
- Nova Zelândia: 48 M US$
- Hungria: 48 M US$
- Paquistão: 43 M US$
- Colômbia: 42 M US$
- Austrália: 41 M US$
- Guatemala: 39 M US$
- Cazaquistão: 36 M US$
- Ucrânia: 36 M US$
- Croácia: 31 M US$
- República Dominicana: 27 M US$
- Equador: 27 M US$
- Índia: 26 M US$
- Costa Rica: 25 M US$
- Lituânia: 24 M US$
- Eslovénia: 23 M US$
- Honduras: 19 M US$
- África do Sul: 19 M US$
- Estónia: 19 M US$
- Brasil: 18 M US$
- Letónia: 18 M US$
- Bielorrússia: 18 M US$
- Panamá: 18 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 16% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 10,8% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 10,3% | |
| 4 | 964 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 957 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 782 M US$ | 7% | |
| 7 | 634 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 572 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 473 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 466 M US$ | 4,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 20% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 9,8% | |
| 3 | 813 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 724 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 514 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 410 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 391 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 357 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 340 M US$ | 3% | |
| 10 | 339 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Irão, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 40% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2022 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28%* | 20% – 36% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35%* | 4,2% – 113% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 8% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 34%* | 4,1% – 111% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 23%* | 10% – 36% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05751 Grapes, fresh
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01330 Grapes
- Atividade CITA Rev. 4
- 0121 Growing of grapes
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0806.10 | inalterado |
| 2012 | 0806.10 | inalterado |
| 2007 | 0806.10 | inalterado |
| 2002 | 0806.10 | inalterado |
| 1996 | 0806.10 | inalterado |
| 1992 | 0806.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 46 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 3 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-10 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0806.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 54,9%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a subposição 0806.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0806.10 na UE somaram 1,4 mM € (−12% face aos 12 meses anteriores); a África do Sul forneceu 31%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 11,2 mM US$ (+5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Peru (1,8 mM US$), seguido do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Uvas frescas ou secas (passas): frescas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0806.10 do Sistema Harmonizado (posição 0806), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0806.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0806.10?
O Peru, com 1,8 mM US$ em 2024 (16% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «uvas frescas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «uvas frescas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (31%), o Peru (19%) e o Chile (13%), num total de importações de 1,4 mM €.