Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1509.20

1509.20.00.00.00

1509.20.00.00.00: Extra Virgin olive oil, whether or not refined but not chemically modified.

Azeite virgem extra

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1509.20 Azeite de oliveira (oliva) virgem extra

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359022 U.S. CBP 17 de março de 2026 · 1509.20.20.30

    The tariff classification of Extra Virgin Olive Oil from Greece

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1509.10.

O código pautal do CCG 1509.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1509.20 (azeite de oliveira (oliva) virgem extra).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 31,2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 31,5%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1509.20 no valor de 123 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1509.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1509.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (24 M US$), seguido da Síria.

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