Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1514.91

1514.91.10.00.00

1514.91.10.00.00: Crude Rape or colza oil and fractions thereof, containing high percentge of erucic acid

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1514.91 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, óleos em bruto

Linhas da pauta (CCG): 1514.91

Notas legais

Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código pautal do CCG 1514.91.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1514.91 (óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, óleos em bruto).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%–6,4%, Turquia 0%–31,2%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 6%, Canadá 6%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1514.91 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1514.91.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1514.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (3 M US$), seguido de Espanha.

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