Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1605.58

1605.58.00.00.00

1605.58.00.00.00: Snails, other than sea snails, whether prepared or preserved

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1605.58 Caracóis, exceto os do mar

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011487 HMRC 9 de outubro de 2024 – 8 de outubro de 2027 · 1605 58 00 00

    Frozen African Land snails For human consumption. African land snails (Archachatina marginata) De-shelled, washed in water with salt and lime. Boiled for 10 minutes, frozen and packed in a transparent airtight bag.

  • 600011403 HMRC 24 de setembro de 2024 – 23 de setembro de 2027 · 1605 58 00 00

    Frozen African Land snails For human consumption. African land snails (Achatina achatina) De-shelled, washed in water with salt and lime. Boiled and packed in a transparent airtight bag

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 16 →

O código pautal do CCG 1605.58.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1605.58 (caracóis, exceto os do mar).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%, Turquia 54%, EUA 0%–5%, Reino Unido 20%, Canadá 4%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,7%–9,6%, Taiwan 22,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1605.58 no valor de 354 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1605.58.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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