Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2303.20

2303.20.20.00.00

2303.20.20.00.00: Bagasse

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2303.20 Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

Linhas da pauta (CCG): 2303.20

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código pautal do CCG 2303.20.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2303.20 (polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da…).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–2,5%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2303.20 no valor de 41,7 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2303.20.20.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2303.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (24,1 M US$), seguido da Rússia.

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