Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2401.30

2401.30.99.00.00

2401.30.99.00.00: Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 100% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2401.30 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: desperdícios de tabaco

Linhas da pauta (CCG): 2401.30

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 24 →

O código pautal do CCG 2401.30.99.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2401.30 (tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: desperdícios de tabaco).

O direito aduaneiro é de 100%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 25%, EUA 0%–350%, Canadá 6,5%, México 45%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 13%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2401.30 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2401.30.99.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 100%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2401.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido do Brasil.

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