Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2844.20

2844.20.90.00.00

2844.20.90.00.00: Uranium enriched in U 235 & its compounds; plutonium & its compounds; alloys, dispersions (including cermets), ceramic products & mixtures containing uranium enriched in U 235, plutonium or compounds of these products, excluding those used for medical pur

Urânio enriquecido em U235, plutónio e seus compostos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2844.20 Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos

Linhas da pauta (CCG): 2844.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600009729 HMRC 20 de fevereiro de 2024 – 19 de fevereiro de 2027 · 2844 20 35 00

    Unirradiated uranium in a scrap fuel assembly use: for uranium recovery and re-processing Physical form: pellets

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2844.20 (urânio enriquecido em U 235 e seus compostos) divide-se em 3 linhas pautais; 2844.20.90.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2844.20 no valor de 800 US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2844.20.90.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)