Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3401.19

3401.19.40.00.00

3401.19.40.00.00: Sabão em barra e produtos de sabão, exceto de toucador: Paper, wadding, felt & nonwovens, impregnated or covered with soap or detergent, whether or not perfumed, excluding those for toilet use.

Sabão em barra e produtos de sabão, exceto de toucador

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3401.19 Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos: outros

Linhas da pauta (CCG): 3401.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358307 U.S. CBP 26 de fevereiro de 2026 · 3401.19.00.00

    The tariff classification and country of origin of Lens Cleaning Wipes

  • N353672 U.S. CBP 2 de outubro de 2025 · 3401.19.00.00

    The tariff classification of Cleaning Wet Wipes from Turkey

  • N350571 U.S. CBP 15 de julho de 2025 · 3401.19.00.00

    The tariff classification and country of origin of Pet Wipes

  • N339728 U.S. CBP 8 de maio de 2024 · 3401.19.00.00

    The tariff classification of five dissolvable nonwoven sheets from China

14 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 34 →

O código pautal do CCG 3401.19.40.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3401.19 (sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 35%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3401.19 no valor de 64 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3401.19.40.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3401.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (26 M US$), seguido da Indonésia.

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