Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 4418.89
4418.89.00.00.00: Other engineered structural timber products.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4418.89 Produtos de madeira para engenharia estrutural: outros
Notas legais
Notas complementares
1. Considera-se “farinha de madeira”, na aceção da posição 4405, o pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros.
2. Para aplicação das subposições 44141010, 44182110, 44192010, 44201110 e 44209091, consideram-se como “madeiras tropicais”, as madeiras tropicais seguintes: Acaju d'Afrique, Alan, Azobé, Balsa, Dark Red Meranti, Dibétou, Ilomba, Imbuia, Iroko, Jelutong, Jonkong, Kapur, Kempas, Keruing, Light Red Meranti, Limba, Makoré, Mansonia, Meranti Bakau, Merbau, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak, Tiama, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya e Yellow Meranti.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418.60, 4418.91, 4418.99.
O código pautal do CCG 4418.89.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 4418.89 (produtos de madeira para engenharia estrutural: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 3%, México 15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–18% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 4418.89 no valor de 1,3 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4418.89.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.