Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5903.90

5903.90.00.00.00

5903.90.00.00.00: Tecidos revestidos de plástico (exceto PVC e poliuretano): Textile fabrics impregnated, coated, covered or laminated with plastics, other than polyvinyl chloride or polyurethane, (excluding tyre cord fabric of high tenacity yarn of nylon or other polyamides, polyesters or viscose rayon).

Tecidos revestidos de plástico (exceto PVC e poliuretano)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5903.90 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364999 U.S. CBP 29 de setembro de 2026 · 5903.90.25.00

    The tariff classification of two coated fabrics from China

  • N354998 U.S. CBP 14 de novembro de 2025 · 5903.90.25.00

    The tariff classification of a coated fabric from Japan

  • N352733 U.S. CBP 16 de setembro de 2025 · 5903.90.25.00

    Classification and country of origin determination for coated upholstery fabric; 19 CFR 102.21(c)(4)

  • N350205 U.S. CBP 8 de julho de 2025 · 5903.90.30.90

    The tariff classification of two roofing underlayment materials from India

  • 600013997 HMRC 5 de fevereiro de 2026 – 4 de fevereiro de 2029 · 5903 90 91 00

    Mending fabric. A 3 pack of mending tape, made of a polyester and cotton woven fabric. The fabric has been coated on one side with a hot melt fabric adhesive of thermoplastic base polymer materials. Cut to the required length but not further worked. The fabric is used to repair holes or tears in…

  • 600014302 HMRC 28 de outubro de 2025 – 27 de outubro de 2028 · 5903 90 99 00

    Woven nylon textile covered by a layer of either polyethylene or polypropylene non-cellular plastic Used in the manufacture of polyurethane synchronous belts Supplied in roll form which is covered in a layer of protective polythene / cardboard then shrink wrapped to a wooden pallet

86 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 59 →

O código pautal do CCG 5903.90.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5903.90 (tecidos impregnados, revestidos, recobertos: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%–8%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 16%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,5%, Taiwan 5%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5903.90 no valor de 56 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5903.90.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 5903.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (31 M US$), seguido da Índia.

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