Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 60: Tecidos de malha

  • 51Linhas pautais
  • 5%Taxa

Capítulo 60 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 60 tem 51 linhas pautais em 6 posições.

As taxas são de 5%.

A posição mais detalhada é a 6005 (tecidos de malha-urdidura), com 14 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 51 linhas pautais.

6001 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha

6002 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001

6003 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 6001 e 6002

6004 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001

6005 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004

6006 Outros tecidos de malha

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