Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6903.90
6903.90.00.00.00: Other Refractory ceramic goods (for example, retorts, crucibles, muffles, nozzles, plugs, supports, cupels, tubes, pipes, sheaths, rods and slide gates), other than those of sliceous fossil meals or similar siliceous earths. (n.e.s)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6903.90 Outros produtos cerâmicos refratários: outros
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
a) As posições 6904 a 6914 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 6901 a 6903;
b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 2844;
b) Os artigos da posição 6804;
c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijutarias;
d) Os cermets da posição 8113;
e) Os artigos do Capítulo 82;
f) Os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 9021);
h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
l) Os artigos da posição 9606 (botões, por exemplo) ou da posição 9614 (cachimbos, por exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
O código pautal do CCG 6903.90.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6903.90 (outros produtos cerâmicos refratários: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,5%, Taiwan 6%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6903.90 no valor de 22 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6903.90.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6903.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido da Índia.