Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6904.10
6904.10.00.00.00: Ceramic building bricks.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
6904.10 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos: tijolos para construção
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
a) As posições 6904 a 6914 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 6901 a 6903;
b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 2844;
b) Os artigos da posição 6804;
c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijutarias;
d) Os cermets da posição 8113;
e) Os artigos do Capítulo 82;
f) Os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 9021);
h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
l) Os artigos da posição 9606 (botões, por exemplo) ou da posição 9614 (cachimbos, por exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
O código pautal do CCG 6904.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6904.10 (tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em 1000 Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 3%, México 15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6904.10 no valor de 3,7 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6904.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é 1000 Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.