Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 7005.29

7005.29.00.00.00

7005.29.00.00.00: Vidro flotado incolor não armado, em chapas: Float glass & surface ground or polished glass, in sheets, non-wired, whether or not having an absorbent, reflecting or non-reflecting layer, but not otherwise worked, excluding those having coloured throughout the mass, opacified, flashed or merely surfa

Vidro flotado incolor não armado, em chapas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7005.29 Outro vidro não armado: outro

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N266830 U.S. CBP 23 de março de 2016 · 7005.29.18.10

    The tariff classification of glass sheets from Colombia.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código pautal do CCG 7005.29.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 7005.29 (outro vidro não armado: outro).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Square Meters.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 0%–4,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 25%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%–4,2%, Taiwan 6,8%–7%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 7005.29 no valor de 60 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7005.29.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Square Meters. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 7005.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (12 M US$), seguido do Egito.

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