Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8905.90

8905.90.10.00.00

8905.90.10.00.00: Gruas flutuantes, barcos-bombas e outros barcos especiais: Fire-floats.

Gruas flutuantes, barcos-bombas e outros barcos especiais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8905.90 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes: outros

Linhas da pauta (CCG): 8905.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313809 U.S. CBP 4 de setembro de 2020 · 8905.90.50.00

    The tariff classification of docks and components from Turkey.

  • N295916 U.S. CBP 2 de maio de 2018 · 8905.90.10.00

    The tariff classification of a Floating Dry Dock and Portal Cranes from an unspecified country

  • 600010502 HMRC 24 de junho de 2024 – 23 de junho de 2027 · 8905 90 90 00

    A residential houseboat features a double berth in the forward cabin and additional two temporary berths in the saloon. It is fully equipped for comfortable living, complete with furnishings, domestic appliances, heating, shower/toilet facilities. Also has an electrical and plumbing systems.…

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

O código pautal do CCG 8905.90.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8905.90 (barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes: outros).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–25%, México 0%–5%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8905.90 no valor de 786 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8905.90.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8905.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (217 M US$), seguido da China.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)