Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9003.19
9003.19.00.00.02: Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.): Frames & mountings for spectacles, goggles or the like, of material other than plastic. - Plates of metal
Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9003.19 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: armações, de outras matérias
Linhas da pauta (CCG): 9003.19
- 9003.19.00.00.01Frames & mountings for spectacles, goggles or the like, of material other than plastic. - Frames or metal
- 9003.19.00.00.02Frames & mountings for spectacles, goggles or the like, of material other than plastic. - Plates of metal
- 9003.19.00.99.99Frames & mountings for spectacles, goggles or the like, of material other than plastic. - Other frames or plates of other materials
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N291441 U.S. CBP
The tariff classification of spectacle frames from Germany
Notas legais
O código pautal do CCG 9003.19.00.00.02 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9003.19 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,3%–4,7%, Taiwan 5%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9003.19 no valor de 55 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9003.19.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9003.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (25 M US$), seguido da China.