Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9003.19

9003.19.00.99.99

9003.19.00.99.99: Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.): Frames & mountings for spectacles, goggles or the like, of material other than plastic. - Other frames or plates of other materials

Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9003.19 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: armações, de outras matérias

Linhas da pauta (CCG): 9003.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291441 U.S. CBP 17 de novembro de 2017 · 9003.19.00.00

    The tariff classification of spectacle frames from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9003.19.00.99.99 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9003.19 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,3%–4,7%, Taiwan 5%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9003.19 no valor de 55,4 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9003.19.00.99.99 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9003.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (24,8 M US$), seguido da China.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)