Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 8701.30
8701.30.10: Tratores de lagartas (esteiras): Suitable for agricultural use
Tratores de lagartas (esteiras)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8701 Tractors (other than tractors of heading 8709):
- 8701.30 Track-laying tractors:
- 8701.30.10 Suitable for agricultural use
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito adicionalSection 232 — Steel, aluminium, copper and derivatives 15%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia
- Em vigor
- a partir de 6 de abril de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.82.10
- Direito adicionalSection 232 — Steel, aluminium, copper and derivatives 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Cuba, Rússia
- Em vigor
- a partir de 6 de abril de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.82.12
- Direito adicionalSection 232 — Steel, aluminium, copper and derivatives 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 6 de abril de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.82.17
Subdivisões
- 8701.30.10 Suitable for agricultural use Isento
- 8701.30.10.15 With a net engine power of less than 93.3 kW No.
- 8701.30.10.30 With a net engine power of 93.3 kW or more but less than 119.4 kW No.
- 8701.30.10.45 With a net engine power of 119.4 kW or more but less than 194 kW No.
- 8701.30.10.60 With a net engine power of 194 kW or more but less than 257.4 kW No.
- 8701.30.10.75 With a net engine power of 257.4 kW or more No.
- 8701.30.10.90 Used No.
A mesma subposição noutras pautas
8701.30 Tratores de lagartas (esteiras)
Linhas da pauta (EUA): 8701.30
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a subposição 8701.30 (tratores de lagartas (esteiras)) divide-se em 2 linhas pautais; 8701.30.10 é uma delas.
O direito geral (General) é de 0%.
Abaixo dela, há 6 sublinhas estatísticas usadas na declaração aduaneira.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 14%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 8701.30 no valor de 546,1 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8701.30.10 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 8701.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (205,3 M US$), seguido de França.