Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0203.12

0203.12.023

0203.12.023: Pernas e pás de porco com osso, frescas ou refrigeradas: *〔1〕Each kilogram, in value for customs duty, not more than the upper limit prices for the specific duty applied on partial pig, where the upper limit prices shall be obtained by substracting Prices B from Prices A, the same definition shall be applied in this heading and in heading 02.06. Prices A, standard import prices for partial pig specified by the sub-paragraph 1 of paragraph 3 of Annex 1-3-2 to the Temporary Tariff Measures Law corresponding to the period of importation provided by the Annex, the same definition shall be applied in this heading and in heading 02.06. Prices B, the prices specified by *〔1〕 in this sub-heading each corresponding to the period of importation provided by the Annex 1-3 to the Law

Pernas e pás de porco com osso, frescas ou refrigeradas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0203 Meat of swine, fresh, chilled or frozen
  2. 0203.12 Hams, shoulders and cuts thereof, with bone in
  3. 0203.12.010 1 Of wild boars
  4. 0203.12.023 *〔1〕Each kilogram, in value for customs duty, not more than the upper limit prices for the specific duty applied on partial pig, where the upper limit prices shall be obtained by substracting Prices B from Prices A, the same definition shall be applied in this heading and in heading 02.06. Prices A, standard import prices for partial pig specified by the sub-paragraph 1 of paragraph 3 of Annex 1-3-2 to the Temporary Tariff Measures Law corresponding to the period of importation provided by the Annex, the same definition shall be applied in this heading and in heading 02.06. Prices B, the prices specified by *〔1〕 in this sub-heading each corresponding to the period of importation provided by the Annex 1-3 to the Law

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 482 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0203.12 Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados

Linhas da pauta (Japão): 0203.12

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

O código estatístico 0203.12.023 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0203.12 (pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 482 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 225%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12,5%, CCG 5% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0203.12 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Canadá.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0203.12.023 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 482 yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0203.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Canadá (2 M US$).

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