Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0406.40

0406.40.010

0406.40.010: Intended for use as materials for processed cheese, for "the Pooled Quota″

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0406 Cheese and curd
  2. 0406.40.010 Intended for use as materials for processed cheese, for "the Pooled Quota″

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 29,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0406.40 Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

Linhas da pauta (Japão): 0406.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N335868 U.S. CBP 27 de outubro de 2023 · 0406.40.58.00

    The tariff classification of Danish Salad Dressing from Denmark

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

O código estatístico 0406.40.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0406.40 (queijos de pasta azul).

A taxa aplicada é de 29,8%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, EUA 2,7%–20%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0406.40 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0406.40.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 29,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0406.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (7 M US$), seguido da Dinamarca.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)