Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0802.22

0802.22.000

0802.22.000: Avelãs sem casca: Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled: shelled

Avelãs sem casca

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0802 Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled
  2. 0802.22.000 Shelled

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0802.22 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: avelãs (Corylus spp.), sem casca

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código estatístico 0802.22.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0802.22 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca).

A taxa aplicada é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 43,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0802.22 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0802.22.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 0802.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (5 M US$).

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