Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0802.31

0802.31.000

0802.31.000: Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled: in shell

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0802 Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled
  2. 0802.31.000 In shell

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0802.31 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes, com casca

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código estatístico 0802.31.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0802.31 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes, com casca).

A taxa aplicada é de 10%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 20%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0802.31 no valor de 391 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0802.31.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 10%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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