Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1108.13
1108.13.091: Imported with quota stipulated by the paragraph 1 of Article 8-6 of the Temporary Tariff Measures Law for manufacturing starch sugar, dextrin, dextrin glue, dissolve starch, roasted starch or starch glue
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1108 Starches; inulin
- 1108.13.091 Imported with quota stipulated by the paragraph 1 of Article 8-6 of the Temporary Tariff Measures Law for manufacturing starch sugar, dextrin, dextrin glue, dissolve starch, roasted starch or starch glue
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1108.13 Amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de batata
Linhas da pauta (Japão): 1108.13
- 1108.13.010For manufacturing starch sugar, dextrin, dextrin glue, dissolve starch, roasted starch or starch glue
- 1108.13.020Starches; inulin, other
- 1108.13.091Imported with quota stipulated by the paragraph 1 of Article 8-6 of the Temporary Tariff Measures Law for manufacturing starch sugar, dextrin, dextrin glue, dissolve starch, roasted starch or starch glue
- 1108.13.099Starches; inulin, other
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1108.13 (amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de batata) divide-se em 4 linhas pautais; 1108.13.091 é uma delas.
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 119 yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 27%, Canadá 10,5%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1108.13 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi a França.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1108.13.091 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 119 yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1108.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (7 M US$), seguido da Alemanha.