Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1513.21

1513.21.100

1513.21.100: 1 Palm kernel oil

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1513 Coconut (copra), palm kernel or babassu oil and fractions thereof, whether or not refined, but not chemically modified
  2. 1513.21 Crude oil
  3. 1513.21.100 1 Palm kernel oil

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1513.21 Óleos de amêndoa de palma: óleos em bruto

Linhas da pauta (Japão): 1513.21

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1513.21 (óleos de amêndoa de palma: óleos em bruto) divide-se em 3 linhas pautais; 1513.21.100 é uma delas.

A taxa aplicada é de 4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%–12,8%, Turquia 0%–31,2%, EUA 0%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 6%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1513.21 no valor de 7 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1513.21.100 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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