Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

  • 49Linhas pautais
  • 0%–29,8%Taxa

Capítulo 17 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 17 tem 49 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 0% a 29,8%, com uma média de 13,2%; 5 linhas estão isentas de direitos.

27 linhas têm um direito específico ou misto.

A posição 1702, outros açúcares, é a mais subdividida: 28 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 5 linhas pautais.

A mais alta, 29,8%, aplica-se ao código 1702.90.190 (other, including invert sugar and other sugar and sugar: other).

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

1704 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)

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