Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

  • 21Linhas pautais
  • 0%–29,8%Taxa

Capítulo 24 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 24 tem 21 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 0% a 29,8%, com uma média de 5,9%; 7 linhas estão isentas de direitos.

A posição 2404, produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou…, é a mais subdividida: 9 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 7 linhas pautais.

A mais alta, 29,8%, aplica-se ao código 2403.11.000 (water pipe tobacco specified in Subheading Note 1 to this Chapter).

2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco

2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

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