Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2852.10

2852.10.919

2852.10.919: 1 Certified reference materials: other, b Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2852 Inorganic or organic compounds of mercury, whether or not chemically defined, excluding amalgams
  2. 2852.10.100 1 Certified reference materials
  3. 2852.10.299 Other
  4. 2852.10.919 B Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2852.10 De constituição química diferente

Linhas da pauta (Japão): 2852.10

Notas legais

Notas
Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código estatístico 2852.10.919 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2852.10 (de constituição química diferente).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 3,6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2852.10 no valor de 31 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2852.10.919 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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