Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3204.13

3204.13.000

3204.13.000: Basic dyes and preparations based thereon

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3204 Synthetic organic colouring matter, whether or not chemically defined; preparations as specified in Note 3 to this Chapter based on synthetic organic colouring matter; synthetic organic products of a kind used as fluorescent brightening agents or as luminophores, whether or not chemically defined.
  2. 3204.13.000 Basic dyes and preparations based thereon

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 4,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3204.13 Corantes básicos e preparações à base desses corantes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N350124 U.S. CBP 25 de junho de 2025 · 3204.13.10.00

    The tariff classification of Basic Yellow 40 from India

  • N349208 U.S. CBP 11 de junho de 2025 · 3204.13.80.00

    The tariff classification of Basic Violet Dye 111 from China

  • N349207 U.S. CBP 10 de junho de 2025 · 3204.13.80.00

    The tariff classification of Basic Red Dye 11. from China

  • N274661 U.S. CBP 22 de abril de 2016 · 3204.13.80.00

    The tariff classification of “Gentian Violet” or “Crystal Violet” CAS # 548-62-9 from China

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

O código estatístico 3204.13.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3204.13 (corantes básicos e preparações à base desses corantes).

A taxa aplicada é de 4,4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3204.13 no valor de 12,3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3204.13.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3204.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido da Índia.

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