Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3801.10

3801.10.000

3801.10.000: Artificial graphite

Grafite artificial

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3801 Artificial graphite; colloidal or semi-colloidal graphite; preparations based on graphite or other carbon in the form of pastes, blocks, plates or other semi-manufactures.
  2. 3801.10.000 Artificial graphite

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 2,5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3801.10 Grafite artificial: grafite artificial

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N345979 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2025 · 3801.10.50.90

    The tariff classification of an artificial graphite powder from various countries

  • N325161 U.S. CBP 8 de abril de 2022 · 3801.10.50.00

    The tariff classification of surface modified graphite from Japan

  • 600010690 HMRC 3 de julho de 2024 – 2 de julho de 2027 · 3801 10 00 00

    A device designed with the intention of preventing the user being harmed by the effects of electromagnetic non-ionising radiation. The protection is provided by artificial graphite from within the product and it is cased in aluminium. It comes in 4 different types. Depending which type, it can…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

O código estatístico 3801.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3801.10 (grafite artificial: grafite artificial).

A taxa aplicada é de 2,5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,6%, Turquia 3,6%, EUA 0%–3,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3801.10 no valor de 133 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3801.10.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 2,5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3801.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (78,2 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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