Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5109.10

5109.10.019

5109.10.019: Containing 85 % or more by weight of wool or of fine animal: combed

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5109 Yarn of wool or of fine animal hair, put up for retail sale.
  2. 5109.10 Containing 85 % or more by weight of wool or of fine animal hair
  3. 5109.10.019 Combed

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 2,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5109.10 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos

Linhas da pauta (Japão): 5109.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N303253 U.S. CBP 29 de março de 2019 · 5109.10.90.00

    The tariff classification of yarns from India, Turkey, China and Peru

  • N298886 U.S. CBP 6 de agosto de 2018 · 5109.10.90.00

    The tariff classification of yarns from China and Turkey and a non-woven textile bag from China

  • N292017 U.S. CBP 8 de dezembro de 2017 · 5109.10.90.00

    The tariff classification of yarns from Italy and Turkey

  • N280012 U.S. CBP 3 de novembro de 2016 · 5109.10.90.00

    The tariff classification of wool yarn from Italy

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 51 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5109.10 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos) divide-se em 4 linhas pautais; 5109.10.019 é uma delas.

A taxa aplicada é de 2,4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,8%–5%, Turquia 3,8%–5%, EUA 0%–6%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 16%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3,8%–12% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5109.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5109.10.019 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 2,4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5109.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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