Subposição · Capítulo 51 · Posição 5109
5109.10: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos
5109.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 5109 (fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho), capítulo 51.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5109 10 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
- 5109 10 10 Em bolas, novelos ou meadas de peso superior a 125 g, mas não superior a 500 g 3,8%—
- 5109 10 90 Outros 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,8% – 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% – 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3% – 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,1 M € | 37,2% | +26,1% | |
| 8,9 M € | 16,5% | +9,4% | |
| 6,2 M € | 11,5% | +30,3% | |
| 5,6 M € | 10,4% | +37,5% | |
| 3,8 M € | 7,1% | -25,5% | |
| 3 M € | 5,6% | +99,4% | |
| 2,7 M € | 4,9% | +32% | |
| 1,7 M € | 3,1% | +7,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26 mil US$26 mil US$+632 mil US$+5 M US$+> 17 M US$
Exportações: 110
- Itália: 42 M US$
- Peru: 40 M US$
- Noruega: 20 M US$
- China: 17 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Índia: 6 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Islândia: 4 M US$
- França: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Japão: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Portugal: 999 mil US$
- Coreia do Sul: 863 mil US$
- Países Baixos: 632 mil US$
- Bolívia: 575 mil US$
- Uruguai: 548 mil US$
- Austrália: 473 mil US$
- Canadá: 442 mil US$
- Nova Zelândia: 408 mil US$
- Finlândia: 370 mil US$
- Chile: 324 mil US$
- Paquistão: 321 mil US$
- Polónia: 321 mil US$
- Taiwan: 242 mil US$
- Mongólia: 233 mil US$
- Rússia: 154 mil US$
- Hungria: 149 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 134 mil US$
- Letónia: 78 mil US$
- Estónia: 70 mil US$
- Azerbaijão: 67 mil US$
- Brasil: 63 mil US$
- Bélgica: 49 mil US$
- Nepal: 48 mil US$
- Argentina: 43 mil US$
- Malásia: 40 mil US$
- Singapura: 33 mil US$
- Tailândia: 27 mil US$
- Irão: 26 mil US$
- Sérvia: 20 mil US$
- Gana: 18 mil US$
- Eslováquia: 15 mil US$
- Bangladeche: 14 mil US$
- Togo: 11 mil US$
- Eslovénia: 10 mil US$
- Ruanda: 8 mil US$
- Indonésia: 8 mil US$
- Burquina Faso: 6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62 mil US$62 mil US$+545 mil US$+3 M US$+> 19 M US$
Importações: 148
- Estados Unidos: 30 M US$
- Alemanha: 27 M US$
- Suécia: 26 M US$
- Noruega: 22 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Japão: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Islândia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Bielorrússia: 951 mil US$
- Cazaquistão: 914 mil US$
- Vietname: 736 mil US$
- Irlanda: 622 mil US$
- Bulgária: 609 mil US$
- Malásia: 589 mil US$
- Lituânia: 555 mil US$
- Quirguistão: 545 mil US$
- Ucrânia: 386 mil US$
- Taiwan: 363 mil US$
- África do Sul: 316 mil US$
- Indonésia: 307 mil US$
- Tailândia: 282 mil US$
- Chile: 281 mil US$
- Madagáscar: 280 mil US$
- Afeganistão: 266 mil US$
- Gronelândia: 260 mil US$
- Moldávia: 257 mil US$
- Roménia: 256 mil US$
- Eslováquia: 203 mil US$
- Sérvia: 173 mil US$
- Grécia: 171 mil US$
- Hungria: 166 mil US$
- Letónia: 165 mil US$
- Uruguai: 160 mil US$
- Sri Lanca: 148 mil US$
- Turquia: 147 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 147 mil US$
- Peru: 139 mil US$
- Luxemburgo: 129 mil US$
- Israel: 119 mil US$
- Arménia: 115 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 42 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 40 M US$ | 18,2% | |
| 3 | 20 M US$ | 9% | |
| 4 | 17 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 13 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 12 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 10 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 9 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 M US$ | 14% | |
| 2 | 27 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 26 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 22 M US$ | 10% | |
| 5 | 19 M US$ | 8,9% | |
| 6 | 9 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 9 M US$ | 4% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Equador
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 2,4% – 2,7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,4% | 3,8% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,4% | 3,8% – 5% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65116 Yarn containing 85%/more by weight of wool/of fine animal hair, put up for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413101
- Produto CPC 2.1
- 26340 Yarn of wool, not put up for retail sale; yarn of fine or coarse animal hair or of horse hair (including gimped horsehair yarn), whether or not put up for retail sale
- Atividade CITA Rev. 4
- 1311 Preparation and spinning of textile fibres
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5109.10 | inalterado |
| 2012 | 5109.10 | inalterado |
| 2007 | 5109.10 | inalterado |
| 2002 | 5109.10 | inalterado |
| 1996 | 5109.10 | inalterado |
| 1992 | 5109.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N303253 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from India, Turkey, China and Peru
- N298886 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from China and Turkey and a non-woven textile bag from China
- N292017 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from Italy and Turkey
- N280012 U.S. CBP
The tariff classification of wool yarn from Italy
- N279143 U.S. CBP
The tariff classification of wool yarn from Italy
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5109.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 3,8% e 5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5109.10 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 5% (média de 4,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,8% – 5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5109.10 no valor de 53,9 M € (+20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 30,01 € por quilo; a Noruega forneceu 37%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 218 M US$ em 2024, mais 1,5% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 19,2% do total, à frente do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5109.10 do Sistema Harmonizado (posição 5109), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5109.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,8% e 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5109.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5109.10?
A Itália, com 42 M US$ em 2024 (19,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5109.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,8% – 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5109.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (37%), o Peru (17%) e a Suíça (12%), num total de importações de 53,9 M €.