Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5403.31
5403.31.990: 1 Containing more than 10 % by weight of silk: (2)Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5403 Artificial filament yarn (other than sewing thread), not put up for retail sale, including artificial monofilament of less than 67 decitex.
- 5403.10 High tenacity yarn of viscose rayon
- 5403.31 Of viscose rayon, untwisted or with a twist not exceeding 120 turns per metre
- 5403.31.100 1 Containing more than 10 % by weight of silk
- 5403.31.990 (2)Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5403.31 De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
Linhas da pauta (Japão): 5403.31
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo), por exemplo);
b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.
Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.
2. As posições 5402 e 5403 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5403.31 (de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro) divide-se em 3 linhas pautais; 5403.31.990 é uma delas.
A taxa aplicada é de 4%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 10%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 30%, Brasil 0%–18%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 1,5%–4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5403.31 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5403.31.990 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5403.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (9 M US$), seguido da Alemanha.