Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5810.92

5810.92.000

5810.92.000: Embroidery without visible ground: of man-made fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5810 Embroidery in the piece, in strips or in motifs
  2. 5810.10.000 Embroidery without visible ground
  3. 5810.92.000 Of man-made fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5810.92 De fibras sintéticas ou artificiais

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N346500 U.S. CBP 26 de março de 2025 · 5810.92.10.00

    The tariff classification of three decorative adhesive patches of man-made fibers from China

  • N309070 U.S. CBP 14 de fevereiro de 2020 · 5810.92.10.00

    The tariff classification of various heat-seal logos of man-made fibers, from China

  • H301424 U.S. CBP 6 de fevereiro de 2020 · 5810.92.90

    Modification of NY B85277, NY 801210, and NY 889565; Revocation of NY 800463 and NY 881559; Classification of Embroidered Motifs Imported in Continuous Lengths

  • N305890 U.S. CBP 18 de setembro de 2019 · 5810.92.10.00

    The tariff classification of a chenille sticker of man-made fibers, from China

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 58 →

O código estatístico 5810.92.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5810.92 (de fibras sintéticas ou artificiais).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,8%–7,2%, Turquia 5,8%–7,2%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5,8%–7,2% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5810.92 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5810.92.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5810.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido da Turquia.

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